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Artigo 5º da Lei Complementar nº 100 de 22 de dezembro de 1999

Altera o Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, e a Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987, para acrescentar serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.


Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.