Artigo 7º da Lei Complementar nº 10 de 6 de Maio de 1971
( e art, 108 §1 da Constituição ) Fixa normas para o cumprimento do disposto nos arts. 98 e 108, § 1º da Constituição.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.