Artigo 9º da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional
Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conselho de Ministros comparecerá perante a Câmara dos Deputados dentro de cinco dias, no máximo, da sua nomeação, a fim de apresentar o programa de govêrno.