Artigo 8º da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional
Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Senado Federal, quando tiver de indicar o Presidente do Conselho de Ministros, deverá fazê-lo no prazo máximo de três dias, a contar da última recusa à aprovação do nome apresentado nos têrmos do art. 8º do Ato Adicional.