Artigo 6º da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional
Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Sómente da matéria da eleição do Presidente da República se poderá tratar a sessão a ela destinada.