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Artigo 6º da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional

Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.

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Art. 6º

Sómente da matéria da eleição do Presidente da República se poderá tratar a sessão a ela destinada.

Art. 6º da Lei Complementar 1 /1962 Ao Ato Adicional