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Artigo 5º da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional

Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.


Art. 5º

Consideram-se nulos os votos dados a inelegíveis e os de cédulas divergentes contidas na mesma sobrecarta.