Artigo 5º da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional
Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Consideram-se nulos os votos dados a inelegíveis e os de cédulas divergentes contidas na mesma sobrecarta.