Artigo 50 da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional
Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a lei nº 1.395, de 13 de julho de 1951 .