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Artigo 37, Alínea b da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional

Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.

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Art. 37

Sem prejuízo da iniciativa referida no art. 67, e seus parágrafos, da Constituição e no art. 18, inciso I, do Ato Adicional , será arquivado o projeto de revogação (art. 33), nos seguintes casos:

a

se, pelo voto de dois têrços da comissão especial da casa do Congresso em que houver sido apresentado, fôr considerado improcedente;

b

se não fôr aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal dentro de quarenta dias da data de sua apresentação.

Art. 37, b da Lei Complementar 1 /1962 Ao Ato Adicional