Artigo 37, Alínea a da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional
Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Sem prejuízo da iniciativa referida no art. 67, e seus parágrafos, da Constituição e no art. 18, inciso I, do Ato Adicional , será arquivado o projeto de revogação (art. 33), nos seguintes casos:
a
se, pelo voto de dois têrços da comissão especial da casa do Congresso em que houver sido apresentado, fôr considerado improcedente;
b
se não fôr aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal dentro de quarenta dias da data de sua apresentação.