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Artigo 15, Inciso I da Lei Complementar nº 1 de 17 de Julho de 1962 Ao Ato Adicional

Complementa a organização do sistema parlamentar de Govêrno, e estabelece outras disposições.

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Art. 15

São condições essenciais para a investidura no cargo de Subsecretário de Estado:

I

ser brasileiro ( art. 129, I e II da Constituição );

II

estar no exercício dos direitos políticos;

III

ser maior de vinte e cinco anos;

IV

não ter parentesco até a terceiro grau com qualquer dos membros do Conselho de Ministros.

Art. 15, I da Lei Complementar 1 /1962 Ao Ato Adicional