Artigo 14 da Lei nº 9.998 de 17 de Agosto de 2000
Institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias da sua publicação.
Institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
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