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Artigo 11 da Lei nº 9.998 de 17 de Agosto de 2000

Institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

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Art. 11

O saldo positivo do Fust, apurado no balanço anual, será transferido como crédito do mesmo Fundo para o exercício seguinte.

Art. 11 da Lei 9.998 /2000