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Artigo 2º da Lei nº 9.997 de 17 de Agosto de 2000

Dá nova redação ao item 9º do art. 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os Registros Públicos e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.