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Artigo 92 da Lei nº 9.995 de 25 de Julho de 2000

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2001 e dá outras providências.

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Art. 92

O Poder Executivo enviará, no prazo de 90 dias a contar da publicação desta lei, projeto de lei criando o Conselho de que trata o art. 67 da Lei Complementar nº 101, de 2000.