Artigo 79, Inciso V da Lei nº 9.995 de 25 de Julho de 2000
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2001 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 79
Para fins de apreciação da proposta orçamentária, do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, § 1º, inciso II, da Constituição , será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao:
I
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi;
II
Sistema Integrado de Dados Orçamentários - Sidor;
III
Sistema de Análise Gerencial de Arrecadação - Angela, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;
IV
Sistemas de Gerenciamento da Receita e Despesa da Previdência Social;
V
Sistema de Informação das Estatais - Siest; e
VI
Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual - Sigplan.