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Artigo 77 da Lei nº 9.995 de 25 de Julho de 2000

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2001 e dá outras providências.

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Art. 77

Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para encaminhamento ao Congresso Nacional a data, improrrogável, de 31 de outubro de 2001.