Artigo 72 da Lei nº 9.995 de 25 de Julho de 2000
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2001 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de recursos financeiros para outra esfera de governo ou entidade privada, registrados no Siafi, conterão obrigatoriamente referência ao programa de trabalho correspondente ao respectivo crédito orçamentário no detalhamento existente na lei orçamentária.