Artigo 69 da Lei nº 9.995 de 25 de Julho de 2000
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2001 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 69
O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária.
Parágrafo único
O Poder Executivo, até 30 de junho de 2001, encaminhará à Comissão de que trata o § 1º do art. 166, da Constituição, relatório circunstanciado sobre o desenvolvimento e perspectivas de implementação do sistema referido no caput deste artigo.