Artigo 61 da Lei nº 9.995 de 25 de Julho de 2000
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2001 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Aplicam-se aos militares das Forças Armadas, no que couber, as exigências estabelecidas neste Capítulo.