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Artigo 61 da Lei nº 9.995 de 25 de Julho de 2000

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2001 e dá outras providências.

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Art. 61

Aplicam-se aos militares das Forças Armadas, no que couber, as exigências estabelecidas neste Capítulo.

Art. 61 da Lei 9.995 /2000