JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51 da Lei nº 9.995 de 25 de Julho de 2000

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2001 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 51

A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional será acompanhada de demonstrativo sintético, por empresa, do Programa de Dispêndios Globais, informando a origem dos recursos, com o detalhamento mínimo igual ao estabelecido no § 3º do art. 50, bem como a previsão da sua respectiva aplicação, por grupo de despesa.