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Artigo 46 da Lei nº 9.995 de 25 de Julho de 2000

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2001 e dá outras providências.

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Art. 46

A programação de investimento das unidades orçamentárias pertencentes à administração indireta do Ministério da Integração Nacional levará em consideração, entre outros critérios, o tamanho da área assistida e a população beneficiada.

Art. 46 da Lei 9.995 /2000