Artigo 43, Inciso II da Lei nº 9.995 de 25 de Julho de 2000
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2001 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Na lei orçamentária para o exercício de 2001 serão destinados os recursos necessários:
I
à complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.424, de 1996;
II
ao atendimento do disposto no art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
III
ao programa de renda mínima de que trata a Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997.