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Artigo 43, Inciso I da Lei nº 9.995 de 25 de Julho de 2000

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2001 e dá outras providências.

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Art. 43

Na lei orçamentária para o exercício de 2001 serão destinados os recursos necessários:

I

à complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.424, de 1996;

II

ao atendimento do disposto no art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

III

ao programa de renda mínima de que trata a Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997.

Art. 43, I da Lei 9.995 /2000