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Artigo 38, Parágrafo Único da Lei nº 9.995 de 25 de Julho de 2000

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2001 e dá outras providências.

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Art. 38

A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, pagamento de bonificações a produtores e vendedores e ajuda financeira, a qualquer título, a empresa com fins lucrativos, observará o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Parágrafo único

Será mencionada na respectiva categoria de programação a legislação que autorizou o benefício.