Artigo 37 da Lei nº 9.995 de 25 de Julho de 2000
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2001 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social somente poderão ocorrer se vierem a ser expressamente autorizadas por lei específica.