Artigo 32 da Lei nº 9.995 de 25 de Julho de 2000
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2001 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A execução das ações de que tratam os arts. 30 e 31 fica condicionada à autorização específica exigida pelo caput do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.