Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei nº 9.993 de 24 de Julho de 2000

Destina recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Os membros dos Comitês Gestores referidos nos incisos VII e VIII do art. 4º e nos incisos VI e VII do art. 8º desta Lei terão mandato de dois anos, admitida uma recondução, devendo a primeira investidura ocorrer no prazo de até noventa dias a partir da publicação desta Lei.

Parágrafo único

A participação nos Comitês Gestores não será remunerada.