Artigo 8º, Inciso V da Lei nº 9.993 de 24 de Julho de 2000
Destina recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Será constituído, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, que lhe prestará apoio técnico, administrativo e financeiro, Comitê Gestor com a finalidade de definir diretrizes gerais e plano anual de investimento, acompanhar a implementação das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados, o qual será composto pelos seguintes membros:
I
um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
II
um representante do Ministério de Minas e Energia;
III
um representante do órgão federal regulador dos recursos minerais;
IV
um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;
V
um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
VI
um representante da comunidade científica;
VII
um representante do setor produtivo.