Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Inciso I da Lei nº 9.993 de 24 de Julho de 2000

Destina recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Será constituído, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, que lhe prestará apoio técnico, administrativo e financeiro, Comitê Gestor com a finalidade de definir diretrizes gerais e plano anual de investimento, acompanhar a implementação das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados, o qual será composto pelos seguintes membros:

I

um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o presidirá;

II

um representante do Ministério de Minas e Energia;

III

um representante do órgão federal regulador dos recursos minerais;

IV

um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;

V

um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

VI

um representante da comunidade científica;

VII

um representante do setor produtivo.