Artigo 7º da Lei nº 9.993 de 24 de Julho de 2000
Destina recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para fins do disposto no § 5º do art. 165 da Constituição Federal, o Poder Executivo incluirá na proposta de lei orçamentária anual os recursos destinados ao FNDCT previstos nesta Lei.