Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 9.993 de 24 de Julho de 2000

Destina recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os recursos destinados ao FNDCT serão alocados em categoria de programação específica e reservados para o financiamento de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor de recursos hídricos, devendo ser administrados conforme o disposto no regulamento.

Parágrafo único

Para fins do disposto no § 5º do art. 165 da Constituição Federal , o Poder Executivo incluirá os recursos de que trata o art. 1º na proposta de lei orçamentária anual.