Artigo 10º da Lei nº 9.993 de 24 de Julho de 2000
Destina recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Não se aplica a este Fundo o disposto na Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.