Artigo 8º da Lei nº 9.991 de 24 de Julho de 2000
Dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Não se aplica a este Fundo o disposto na Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.