Artigo 5º da Lei nº 9.990 de 21 de Julho de 2000
Prorroga o período de transição previsto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo, e dá outras providências, e altera dispositivos da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, que altera a legislação tributária federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.