Artigo 8º, Inciso III da Lei nº 9.985 de 18 de Julho de 2000
Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I
Estação Ecológica;
II
Reserva Biológica;
III
Parque Nacional;
IV
Monumento Natural;
V
Refúgio de Vida Silvestre.