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Artigo 8º, Inciso III da Lei nº 9.985 de 18 de Julho de 2000

Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

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Art. 8º

O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

I

Estação Ecológica;

II

Reserva Biológica;

III

Parque Nacional;

IV

Monumento Natural;

V

Refúgio de Vida Silvestre.

Art. 8º, III da Lei 9.985 /2000