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Artigo 60 da Lei nº 9.985 de 18 de Julho de 2000

Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

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Art. 60

Revogam-se os arts. 5º e 6º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 ; o art. 5º da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967 ; e o art. 18 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.