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Artigo 59 da Lei nº 9.985 de 18 de Julho de 2000

Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

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Art. 59

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 59 da Lei 9.985 /2000