JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 56 da Lei nº 9.985 de 18 de Julho de 2000

Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 56

(VETADO)

Art. 56 da Lei 9.985 /2000