Artigo 45, Inciso I da Lei nº 9.985 de 18 de Julho de 2000
Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Excluem-se das indenizações referentes à regularização fundiária das unidades de conservação, derivadas ou não de desapropriação:
I
(VETADO)
II
(VETADO)
III
as espécies arbóreas declaradas imunes de corte pelo Poder Público;
IV
expectativas de ganhos e lucro cessante;
V
o resultado de cálculo efetuado mediante a operação de juros compostos;
VI
as áreas que não tenham prova de domínio inequívoco e anterior à criação da unidade.