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Artigo 45, Inciso I da Lei nº 9.985 de 18 de Julho de 2000

Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

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Art. 45

Excluem-se das indenizações referentes à regularização fundiária das unidades de conservação, derivadas ou não de desapropriação:

I

(VETADO)

II

(VETADO)

III

as espécies arbóreas declaradas imunes de corte pelo Poder Público;

IV

expectativas de ganhos e lucro cessante;

V

o resultado de cálculo efetuado mediante a operação de juros compostos;

VI

as áreas que não tenham prova de domínio inequívoco e anterior à criação da unidade.

Art. 45, I da Lei 9.985 /2000