Artigo 14, Inciso VI da Lei nº 9.985 de 18 de Julho de 2000
Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I
Área de Proteção Ambiental;
II
Área de Relevante Interesse Ecológico;
III
Floresta Nacional;
IV
Reserva Extrativista;
V
Reserva de Fauna;
VI
Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII
Reserva Particular do Patrimônio Natural.