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Artigo 14, Inciso IV da Lei nº 9.985 de 18 de Julho de 2000

Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

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Art. 14

Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

I

Área de Proteção Ambiental;

II

Área de Relevante Interesse Ecológico;

III

Floresta Nacional;

IV

Reserva Extrativista;

V

Reserva de Fauna;

VI

Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

VII

Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Art. 14, IV da Lei 9.985 /2000