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Artigo 33 da Lei de Agência Nacional de Águas | Lei nº 9.984 de 17 de Julho de 2000

Estrutura Regimental (ANA) Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências.

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Art. 33

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.