Artigo 31 da Lei de Agência Nacional de Águas | Lei nº 9.984 de 17 de Julho de 2000
Estrutura Regimental (ANA) Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O inciso IX do art. 35 da Lei nº 9.433, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35 (...)" " IX - acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; " (NR) "(...)"