Artigo 19 da Lei de Agência Nacional de Águas | Lei nº 9.984 de 17 de Julho de 2000
Estrutura Regimental (ANA) Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Constituem patrimônio da ANA os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar.