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Artigo 4º da Lei nº 9.983 de 14 de Julho de 2000

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 9.983 /2000