Artigo 3º da Lei nº 9.983 de 14 de Julho de 2000
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 95 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 95 Caput. Revogado." "a) revogada;" "b) revogada;" "c) revogada;" "d) revogada;" "e) revogada;" "f) revogada;" "g) revogada;" "h) revogada;" "i) revogada;" "j) revogada." "§ 1º Revogado." "§ 2º (...)" "a) (...)" "b) (...)" "c) (...)" "d) (...)" "e)(...)" "f)(...)" " § 3º Revogado." "§ 4º Revogado." "§ 5º Revogado."