Artigo 3º da Lei nº 9.982 de 14 de Julho de 2000
Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(VETADO)
Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.
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