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Artigo 6º da Lei Maguito Vilela | Lei nº 9.981 de 14 de Julho de 2000

Altera dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.011-8, de 26 de maio de 2000.

Art. 6º da Lei Maguito Vilela - Lei 9.981 /2000