Artigo 6º da Lei Maguito Vilela | Lei nº 9.981 de 14 de Julho de 2000
Altera dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.011-8, de 26 de maio de 2000.