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Artigo 4º da Lei Maguito Vilela | Lei nº 9.981 de 14 de Julho de 2000

Altera dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências.

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Art. 4º

Na hipótese de a administração do jogo de bingo ser entregue a empresa comercial, é de exclusiva responsabilidade desta o pagamento de todos os tributos e encargos da seguridade social incidentes sobre as respectivas receitas obtidas com essa atividade. (Vide Medida Provisória nº 168, de 2004)
Art. 4º da Lei Maguito Vilela - Lei 9.981 /2000