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Artigo 3º da Lei Maguito Vilela | Lei nº 9.981 de 14 de Julho de 2000

Altera dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os prêmios de jogos de bingo obtidos de acordo com a Lei nº 9.615, de 1998 , e não reclamados, bem como as multas aplicadas em decorrência do descumprimento do disposto no Capítulo IX do mesmo diploma legal, constituirão recursos do INDESP. (Vide Medida Provisória nº 168, de 2004)
Art. 3º da Lei Maguito Vilela - Lei 9.981 /2000